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TRF4 mantém indenização de R$ 10 mil por corte indevido de benefício previdenciário

PREVIDENCIÁRIO / 26 OUT, 2026

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do INSS ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada em estado terminal.

O colegiado negou, por maioria, o recurso da Autarquia Previdenciária contra a sentença que reconheceu como indevidas a suspensão do benefício por incapacidade e a compensação de valores sem a observância do direito ao parcelamento.

Corte do benefício agravou a vulnerabilidade da segurada

Segundo o acórdão, “o benefício tinha caráter alimentar, e a segurada estava em situação de vulnerabilidade econômica e de saúde”. Para a Turma, o INSS suspendeu o pagamento sem justificativa idônea e realizou a compensação de valores por iniciativa própria, sem o devido processo legal.

O tribunal também considerou os efeitos concretos da medida: privada de recursos essenciais, a segurada precisou fazer operações financeiras e teve o nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão apontou violação ao artigo 115, inciso II e § 1º, da Lei 8.213/1991.

Indenização não decorre automaticamente de qualquer corte

A Turma ressaltou que o simples indeferimento ou cancelamento de um benefício previdenciário, em regra, não gera direito a danos morais. A indenização depende da demonstração de conduta abusiva ou ilegal e de prejuízo efetivo aos direitos da pessoa segurada.

Nesse caso, os desembargadores consideraram que a suspensão do benefício, somada à compensação de valores sem observância do devido processo e às consequências financeiras para a segurada, ultrapassou um mero dissabor.

Por isso, mantiveram o valor de R$ 10 mil fixado na sentença, considerado razoável diante das circunstâncias.

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Fonte: TRF4

Imagem: Canva