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Recurso fora do prazo não impede concessão de pensão por morte no CRPS

PREVIDENCIÁRIO / 06 FEV, 2026

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), especificamente a 01ª Junta de Recursos, concedeu pensão por morte a uma companheira após reconhecer a existência de união estável com o segurado falecido. A decisão chama atenção porque o recurso foi apresentado fora do prazo legal, mas ainda assim foi analisado por ficar comprovado que o direito da parte era líquido e certo.

O entendimento reforça a prioridade do direito material quando os requisitos legais estão claramente demonstrados nos autos.

Entenda o caso

No caso analisado, o recurso administrativo foi protocolado após o prazo previsto no Regimento Interno do CRPS, estabelecido pelos Arts. 77 e 78 da Portaria MTP nº 125/2026. Apesar disso, o colegiado aplicou o art. 112, § 1º do RICRPS, dispositivo que permite relevar a intempestividade quando há prova inequívoca do direito alegado.

Segundo o voto, impedir a análise do pedido apenas por uma questão formal representaria um obstáculo desproporcional ao acesso ao benefício previdenciário, já que os requisitos estavam claramente preenchidos.

União estável foi o ponto central da controvérsia

A principal discussão do processo envolveu a comprovação da união estável entre a requerente e o segurado falecido. Para fins previdenciários, a legislação exige início de prova material, com pelo menos dois documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao óbito, conforme o § 3º do Art. 22 e o § 6º-A do Art. 16 do Decreto nº 3.048/99.

A decisão destacou que a dependência econômica da companheira é presumida, desde que a união estável seja comprovada por documentação idônea e contemporânea aos fatos.

Provas apresentadas atenderam às exigências legais

No processo, a recorrente apresentou documentação suficiente para comprovar a convivência estável com o instituidor até a data do óbito. Entre as provas analisadas estavam documentos que indicavam residência em comum, conta bancária conjunta, escritura pública de união estável lavrada antes do falecimento e a indicação da companheira na certidão de óbito.

Esses elementos foram considerados suficientes para comprovar tanto a união estável quanto a condição de dependente previdenciário.

Qualidade de segurado também foi confirmada

Além da união estável, ficou comprovado que o segurado mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, conforme registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse requisito é indispensável para a concessão da pensão por morte, mesmo nos casos em que não há exigência de carência.

Com o preenchimento de todos os requisitos legais, o CRPS reconheceu o direito da companheira à pensão por morte previdenciária de forma vitalícia, nos termos do art. 77, § 2º, inciso C, item VI, da Lei nº 8.213/91. O recurso foi conhecido e provido por unanimidade, reformando a decisão administrativa anterior.

Entendimento reforça proteção ao dependente previdenciário

A decisão reforça o entendimento de que a comprovação adequada da união estável é suficiente para garantir o acesso à pensão por morte, mesmo quando há discussão sobre prazos processuais.

Para segurados e dependentes, o caso demonstra a importância de reunir documentos contemporâneos e não se conformar com negativas administrativas quando o direito está devidamente comprovado.

Fonte: Previdenciarista

Imagem: Canva