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Pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria como PCD?

PREVIDENCIÁRIO / 06 MAI, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o direito das pessoas com visão monocular à aposentadoria como pessoa com deficiência (PCD). A decisão confirmou a validade da Lei 14.126/2021, que reconheceu oficialmente a cegueira de um olho como deficiência para todos os efeitos legais.

Antes da publicação da norma, não havia uma legislação específica sobre o tema. Após a sanção da lei, a constitucionalidade do reconhecimento foi questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850. O principal argumento apresentado na ação era de que a norma poderia criar desigualdade em relação a outras deficiências.

Em 2026, porém, o STF julgou a ação e confirmou a constitucionalidade da legislação, encerrando a discussão jurídica sobre o tema. Com isso, pessoas com visão monocular passaram a ter assegurado o direito à aposentadoria na modalidade destinada às pessoas com deficiência.

Na aposentadoria PCD, o tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave. Em alguns casos, não há exigência de idade mínima, desde que o segurado atinja o tempo necessário de contribuição. Quando a deficiência é considerada grave, por exemplo, a aposentadoria pode ser concedida com 20 anos de contribuição.

A legislação também permite que a pessoa continue exercendo atividade profissional mesmo após a concessão do benefício. Isso porque a visão monocular é entendida como uma incapacidade relativa, e não absoluta, o que não impede o exercício do trabalho.

A decisão do STF também pode abrir precedentes para o reconhecimento de outras doenças permanentes ou condições sensoriais como deficiência, desde que provoquem limitações relevantes na vida cotidiana. Há casos em que doenças como hérnia de disco já foram reconhecidas judicialmente para fins de aposentadoria PCD.

A aposentadoria destinada às pessoas com deficiência costuma ser mais vantajosa em comparação à aposentadoria comum. Enquanto a aposentadoria por invalidez pode resultar em um benefício equivalente a 70% da média salarial do segurado, a aposentadoria PCD pode garantir o recebimento integral da média das contribuições, inclusive alcançando o teto previdenciário.

Também há diferenças nos critérios de idade. Na aposentadoria comum por idade, a exigência é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já na aposentadoria PCD, a idade mínima pode cair para 55 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens, além da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Para comprovar a visão monocular perante o INSS, o laudo médico é considerado indispensável. O documento deve informar não apenas a existência da deficiência, mas também as limitações provocadas pela condição e a data em que a perda da visão ocorreu. A informação sobre o início da deficiência é essencial, principalmente nos casos de aposentadoria PCD por idade, que exige a comprovação mínima de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

O processo previdenciário começa na esfera administrativa, com perícia médica realizada pelo INSS. Atualmente, a análise administrativa pode levar entre dois e três meses devido ao elevado volume de demandas enfrentado pelo órgão. Quando há necessidade de recorrer ao Judiciário, o prazo costuma se estender e pode variar entre seis e nove meses.

Especialistas também alertam para a importância de orientação adequada durante o processo. Embora o segurado possa solicitar o benefício diretamente ao INSS, o acompanhamento técnico pode auxiliar na organização da documentação, na elaboração dos laudos e na análise do histórico contributivo, fatores que influenciam diretamente no valor final da aposentadoria.

Outro ponto destacado é a necessidade de avanços legislativos para outras doenças e condições permanentes que ainda não possuem reconhecimento específico como deficiência. Sem uma previsão legal clara, o acesso aos benefícios previdenciários tende a se tornar mais difícil e frequentemente depende de decisões judiciais.

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Fonte: Jornal Opção

Imagem: Canva