A legislação tributária brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma aos contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves. Trata-se de um benefício de natureza fiscal, previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, cujo objetivo é mitigar os impactos financeiros decorrentes do tratamento dessas enfermidades.
Hipóteses legais de isenção
O dispositivo legal estabelece um rol taxativo de patologias que autorizam a concessão da isenção, desde que devidamente comprovadas por laudo médico oficial. São elas:
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estágio avançado; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.
É importante destacar que a isenção alcança exclusivamente os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estendendo a outras fontes de renda eventualmente percebidas pelo contribuinte, como atividades laborais ou rendimentos de natureza patrimonial.
Procedimento para reconhecimento do direito
Para o reconhecimento do direito à isenção, é imprescindível a observância de requisitos formais. O contribuinte deve apresentar laudo médico emitido por serviço oficial de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, sendo inaplicáveis, para esse fim, documentos expedidos por instituições privadas.
De posse do laudo, o interessado deverá protocolar o pedido junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o Instituto Nacional do Seguro Social ou entidade equivalente, observando os trâmites administrativos específicos de cada instituição.
Restituição de valores indevidamente recolhidos
Nos casos em que o contribuinte tenha efetuado o recolhimento do imposto após o diagnóstico da doença, é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
Para isso, é necessária a retificação das declarações de Imposto de Renda dos exercícios correspondentes, seguida da formalização do pedido de restituição perante a Receita Federal.
Aspectos relevantes
A jurisprudência consolidada reconhece que a isenção não está condicionada à contemporaneidade dos sintomas, sendo mantida mesmo em hipóteses de controle ou remissão da doença, desde que comprovada por laudo médico oficial.
A correta análise do caso concreto e a condução adequada do procedimento administrativo são essenciais para assegurar o pleno exercício desse direito, razão pela qual a orientação jurídica especializada pode ser fundamental para o êxito da demanda.
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Fonte: Contábeis
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