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É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

PREVIDENCIÁRIO / 24 ABR, 2026

Receber aposentadoria e, após a perda do cônjuge, passar a ter direito à pensão por morte é uma situação comum. Ainda assim, desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019, as regras para esse acúmulo mudaram de forma significativa e exigem atenção.

Atualmente, o acúmulo continua permitido, mas não ocorre mais de forma integral. O benefício de maior valor é mantido sem alterações, enquanto o segundo benefício passa por uma redução progressiva, calculada por faixas. Isso significa que parte do valor é preservada integralmente, e o restante sofre diminuições conforme o montante ultrapassa o salário mínimo.

Para entender com clareza: imagine uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte de R$ 2.000,00. A aposentadoria será paga integralmente. Já a pensão será reduzida da seguinte forma.

Até um salário mínimo, o valor é recebido integralmente. Na faixa entre um e dois salários mínimos, recebe-se 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. Entre três e quatro, 20%. E acima disso, apenas 10%.

Aplicando isso ao exemplo, a pessoa receberá 100% do valor equivalente ao salário mínimo dentro da pensão e 60% sobre o valor que ultrapassar essa faixa, já que o total da pensão não chega a dois salários mínimos. Ou seja, o valor final da pensão será menor do que os R$ 2.000,00 originais.

Essa lógica vale tanto para quem já era aposentado e passou a receber pensão, quanto para quem estava em situação inversa. Em qualquer hipótese, o critério será proporcional.

Outro ponto importante é que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, o que preserva um patamar mínimo de renda ao segurado.

Na prática, essas mudanças mostram que cada caso precisa ser analisado com cuidado. O impacto financeiro pode variar bastante conforme os valores envolvidos, e decisões tomadas sem orientação podem gerar prejuízos ao longo do tempo.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso ou deseja entender como essas regras se aplicam à sua realidade, o ideal é buscar orientação especializada. A equipe do Pedra e Lunardi Advogados está à disposição para analisar sua situação com clareza e segurança.

Whatsapp: (51) 99928-6147

E-mail: pedraelunardi@gmail.com

Fonte: O Dia

Imagem: Canva