O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do INSS e concedeu uma aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que havia recorrido da negativa administrativa.
O colegiado concluiu que, com o reconhecimento de período de atividade especial já analisado anteriormente, o trabalhador preenchia os requisitos de mais de uma regra de transição da Reforma da Previdência na data do requerimento e tinha direito ao benefício mais vantajoso.
Além de determinar a concessão da aposentadoria, o Conselho decidiu que o benefício deve ser pago desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), por entender que toda a documentação utilizada para a análise já constava do processo administrativo.
O que motivou o recurso?
O segurado recorreu após o INSS não conceder a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes de analisar o mérito, o CRPS verificou que o recurso havia sido apresentado dentro do prazo de 30 dias previsto no artigo 77 do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Portaria MPS nº 125/2026, e, por isso, conheceu do recurso.
O que foi analisado pelo Conselho?
Na análise do caso, o CRPS observou que um período de 6 de janeiro de 1988 a 28 de abril de 1995 já havia sido reconhecido anteriormente como atividade especial por categoria profissional.
Segundo a decisão, ao somar esse período ao tempo de contribuição já reconhecido pelo INSS, o segurado passou a contabilizar 36 anos, 2 meses e 11 dias de contribuição, alcançando os requisitos previstos em mais de uma regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O voto afirma que o trabalhador preenchia os requisitos tanto da regra de pontos quanto da regra do pedágio de 50%, devendo ser concedida a modalidade mais vantajosa.
Requisitos já estavam preenchidos na data do pedido
De acordo com o Conselho, todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria já haviam sido implementados na data em que o segurado apresentou o requerimento ao INSS.
O colegiado também registrou que não houve apresentação de documentos novos durante o recurso administrativo. Como as provas utilizadas na decisão já integravam o requerimento inicial, entendeu que não se aplicava a regra que limita o pagamento do benefício quando o reconhecimento depende de elementos apresentados apenas na fase recursal.
Com esse entendimento, foi determinado que a aposentadoria seja implantada com efeitos financeiros desde a DER.
O que decidiu o CRPS?
Ao final do julgamento, o Conselho de Recursos da Previdência Social deu provimento ao recurso e reformou a decisão administrativa.
Com isso, determinou:
- A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição;
- A aplicação da regra de transição mais vantajosa ao segurado;
- O pagamento do benefício desde a data de entrada do requerimento (DER).
A decisão ainda prevê a possibilidade de interposição de Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS no prazo de 30 dias, caso haja discordância do resultado.
Fonte: Previdenciarista
Tem uma causa parecida e precisa saber mais sobre como buscar seus direitos? Conculte-nos pelo WhhatsApp (51) 99928-6147.
Imagem: Canva