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CRPS reconhece prova simples e concede aposentadoria a trabalhador

PREVIDENCIÁRIO / 20 ABR, 2026

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador após o reconhecimento de períodos de atividade especial exercidos sob exposição a ruído acima dos limites legais.

O caso reforça o entendimento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento suficiente para comprovar a especialidade da atividade, mesmo quando há alegação de uso de equipamentos de proteção.

Entenda o caso

O segurado teve seu pedido inicialmente negado pelo INSS, principalmente por não reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais. No recurso, ele contestou a decisão, apresentando o PPP emitido pela empresa onde trabalhou, comprovando exposição contínua a ruído elevado.

A controvérsia se concentrou em vínculos com a indústria automobilística, nos quais o INSS havia desconsiderado a especialidade por três motivos principais:

- Suposta eficácia de equipamentos de proteção (EPI/EPC);

- Aplicação de normas posteriores ao período trabalhado;

- Alegação de inconsistências no documento.

No entanto, o CRPS afastou esses argumentos.

Ruído acima do limite garante tempo especial

A decisão reconheceu como especiais diversos períodos de trabalho em que o segurado esteve exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais de cada época.

Entre os intervalos aceitos, destacam-se exposições como:

- 84,7 dB(A), acima do limite de 80 dB vigente à época;

- 91,0 dB(A), acima dos limites posteriores;

- 85,5 dB(A), superior ao limite atual de 85 dB.

O colegiado reforçou que, conforme entendimento consolidado, o uso de EPI não descaracteriza a especialidade em casos de exposição a ruído acima do limite de tolerância.

PPP foi decisivo para comprovar o direito

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) teve papel central na decisão. O documento foi considerado válido e suficiente, pois apresentava informações técnicas detalhadas sobre o ambiente de trabalho e os agentes nocivos.

Além disso, o CRPS destacou que não é necessário apresentar novos documentos no recurso quando as provas já constam no processo e a metodologia utilizada na medição do ruído (como a NHO-01) atende às exigências legais.

Regras da aposentadoria após a Reforma da Previdência

A decisão também aplicou corretamente as regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Para ter direito ao benefício, o segurado precisou comprovar:

- 35 anos de tempo de contribuição;

- Mínimo de 180 contribuições (carência);

Cumprimento do chamado “pedágio de 50%”, exigido na regra de transição.

Com o reconhecimento do tempo especial e sua conversão (permitida para períodos até 13/11/2019), o trabalhador conseguiu atingir todos os requisitos já na data do pedido (DER).

Ao final, o CRPS deu provimento ao recurso e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O que é atividade especial no INSS?

É aquela exercida com exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos, que pode garantir aposentadoria mais rápida ou aumentar o tempo de contribuição.

O PPP é suficiente para comprovar atividade especial?

Sim. Quando preenchido corretamente, o PPP é considerado prova técnica válida para comprovar a exposição a agentes nocivos.

O uso de EPI impede o reconhecimento do tempo especial?

Não, no caso de ruído. Mesmo com EPI, se o nível ultrapassar o limite legal, a atividade pode ser considerada especial.

Ainda é possível converter tempo especial em comum?

Sim, mas apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

Vale a pena recorrer de uma negativa do INSS?

Sim, especialmente quando há documentos como o PPP. Muitas decisões são revertidas na via administrativa ou judicial.

Fonte: Previdenciarista

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Fonte: Contábeis

Imagem: Canva