O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu anular o Acórdão nº 4929/2025 e conceder aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado homem, reconhecendo períodos especiais de trabalho que envolviam exposição a agentes nocivos, como ruído acima dos limites permitidos.
O benefício foi concedido com base no reconhecimento de atividade especial nos períodos de 23/10/1995 a 22/08/2001 e 03/12/2001 a 31/12/2003, conforme o Enunciado 13 do CRPS e o artigo 201 da Constituição Federal.
Nesses períodos, o trabalhador esteve exposto a ruído intenso, comprovado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da empresa. Saiba mais!
Cumprimento dos Requisitos da Regra de Transição
O segurado cumpria os requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluindo:
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
- Carência: 180 contribuições mensais;- Outros critérios legais previstos no Decreto nº 3.048/1999 e na Lei nº 8.213/91.
Esses fatores garantiram a elegibilidade do trabalhador para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Providências do INSS
O INSS deverá registrar os períodos especiais no sistema PRISMA, garantindo que sejam contabilizados em futuros pedidos de benefícios. Caso o segurado discorde da decisão, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.
Fonte: Previdenciarista
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